TRABALHADOR COM DEFICIÊNCIA NÃO PODERÁ SER DISPENSADO ENQUANTO PERDURAR O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA • MG advogados

A Lei nº. 14.020 de 06 de julho de 2.020, representa a conversão da Medida Provisória nº. 936, que instituiu a possibilidade de redução da jornada e salário e suspensão do contrato, em seu artigo 17º, prevê a vedação da dispensa do empregado com deficiência.

Referido dispositivo pode ser entendido como garantia provisória de emprego ao trabalhador com deficiência.

Diante do fato relatado acima, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, órgão vinculado ao Ministério da Economia tem encaminhado as empresas orientações acerca da abstenção de dispensa de empregados com deficiência durante o estado de calamidade.

O Decreto Legislativo nº. 06 de 2020 que reconheceu o estado de calamidade, delimita os efeitos até 31 de dezembro de 2020.

Assim, a vedação a dispensa deverá perdurar até 31 de dezembro de 2.020.

Caso tenha ficado com alguma dúvida de como proceder, agende a visita de algum dos nossos advogados especializados e tenha mais segurança na hora de gerir a sua empresa.

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