Por decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ser inconstitucional a exclusão da Pessoa Jurídica optante pelo REFIS (Programa de Recuperação Fiscal), sem a notificação prévia oficial, por meio do Diário Oficial ou pela internet. Segundo a Lei nº. 9.964/2000, que instituiu o REFIS, resta estipulado no artigo 5º, inciso II, que “a pessoa…